Cidadania italiana via materna

Confira as etapas gerais, prazos e documentos para o processo de cidadania italiana via materna. Veja também a obtenção pela a ação judicial que permite requerentes nascidos antes de 1948 solicitarem o processo via materna.

 

Índice dos detalhes da cidadania italiana via materna (👇):

  1. Via materna para nascidos antes de 1948
  2. Processo judicial na Itália
  3. Via materna para nascidos após 1948
  4. Prazos dos processos de cidadania via materna
  5. Documentos para cidadania italiana via materna
  6. Realizar o processo sozinho ou por assessoria

 


 

Cidadania italiana via materna para nascidos antes de 1948

Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. De modo geral, a mulher não era considerada uma pessoa, juridicamente falando, perante a lei.

Entretanto, com a promulgação da constituição em 1948, a mulher passou a ser considerada igualmente ao homem perante a lei. Isto fez com que as regras de cidadania, portanto, fossem alteradas. Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana via materna; e os nascidos após 1948 passam a possuir direito à cidadania italiana por via materna.
 

Processo judicial na Itália

Muitos anos se passaram com esta lei sendo vigorada, porém processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos antes de 1948 possam tirar a dupla cidadania italiana via materna. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.


 

Cidadania italiana via materna para nascidos após 1948

Para os filhos de mães italianas nascidos após 1948 o processo não dependerá do processo judicial citado acima, sendo o processo realizado através de outros procedimentos.

Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.


 

Quanto tempo demoram os processos via materna

Os prazos dos processos vão depender se o requerente nasceu antes ou depois de 1948. Devido às mudanças de um processo para o outro, consequentemente, os prazos também irão variar.

Para nascidos antes 1948

O processo de dupla cidadania italiana para solicitantes nascidos antes de 1948, devido ao processo judicial que deverá ocorrer diretamente na Itália em tribunal italiano, leva em média 2 anos para ser finalizado.

Para nascidos após 1948

O processo feito após 1948, por ser um procedimento comum, poderá ser feito pela Itália ou pelo Brasil. O prazo do processo pela Itália pode variar de 6 a 18 meses, dependendo se será via administrativa ou judicial. Este processo via judicial se refere à outro processo que não àquele mencionado no início deste artigo. Já o processo feito pelo Brasil, devido à grande fila nos consulados italianos, pode variar de 2 a 13 anos de espera, dependendo do consulado italiano. Para saber mais sobre os processos na Itália, acesse cidadania italiana na Itália.

Confira o consulado italiano responsável por seu território e converse conosco para se informar o tempo de espera da fila deste consulado.
 

Importante: o consulado geral de São Paulo possui um processo especial mais rápido para filhos de italianos que nasceram na Itália. Este processo foi iniciado em abril de 2018 e visa reduzir as filas de espera acumulados no consulado geral de São Paulo. Para mais informações acesse nossa página sobre a cidadania italiana para filhos maiores de italianos naturais.

 

Documentos para cidadania italiana por via materna

A cidadania via materna possui dois processos já mencionados: para requerentes nascidos antes e após 1948. Cada processo envolve documentos diferentes que deverão passar por processos de validação e em órgãos distintos. É importante informar que os documentos necessários para o processo que não estiver em posse da família deverá ser buscado diretamente na Itália em cartórios e órgãos públicos italianos, como por exemplo certidões de nascimento, casamento e óbito.

Para o processo comum da via materna, os documentos básicos poderá ser encontrada em nossa seção dos documentos necessários para cidadania italiana. Caso deseje conhecer outros meios de obter sua dupla cidadania italiana, acesse nossa página sobre a cidadania italiana.


 

Realizar o processo sozinho ou por assessoria especializada

Caso o processo seja realizado por assessoria especializada, como a Passaporto, o requerente não precisará se preocupar com a produção dos documentos, contatos com o consulado e comune, e contará com equipe de advogados habilitados e com anos de experiência nos trâmites e burocracias deste processo. Além do auxílio em todas as etapas do processo via materna, a Passaporto também se encarregará da transferência da pasta da Itália para o Brasil (no ato de confirmação da cidadania); assim como da posterior emissão do passaporte italiano por consulado italiano no Brasil. Confira quem somos e entre em contato conosco para se informar sobre os valores, prazos e vantagens de nossa assessoria.

 
 
 

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 Caso deseje conhecer as leis, acesse os links dos documentos jurídicos:

 

Ministero degli Affari Esteri - Cidadania

 Texto integral da Constituição da República Italiana de 1948

  Texto integral da lei nº191 de 1992 (em vigor) - PDF