O processo de cidadania italiana por casamento é um processo de obtenção mais simples, portanto leva menos tempo quando comparado aos processos via paterna e materna (feitos no Brasil). Confira quando o marido ou esposa podem tirar a cidadania italiana. Após conferir as etapas gerais, decida como prosseguir no último tópico
Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a cidadania italiana por casamento. A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. A solicitação pelo Brasil só poderá ser feita quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso de haver filhos do casal. A solicitação feita pela Itália, no entanto, requer 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos, entretanto apenas residentes no país poderão solicitar na Itália.
É importante informar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do marido for reconhecida. No entanto, deve-se observar os seguintes casos:
Vale lembrar que uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana (mesmo para uniões de longa data). Uniões estáveis que são convertidas em casamento requerem também o período mínimo de 3 anos ou 1,5 ano (caso de haver filhos do casal) de casamento para poder iniciar a cidadania por casamento.
O consulado reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos. As regras, prazos e documentos se mantém os mesmos dos casamentos heteroafetivos, portanto o cônjuge do cidadão italiano resguarda todos seus direitos igualmente.
O óbito do cônjuge que concede a cidadania italiana por casamento poderá ser um problema dependendo da etapa do processo. Caso o óbito ocorra antes do processo ser finalizado, o requerente não poderá finalizar o processo, portanto o direito é perdido. Caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge que recebeu a cidadania não perderá a cidadania italiana; sendo necessário, no entanto, o registro do óbito no padrão consular. Este registro é necessário para manter o cadastro do cônjuge que recebeu a cidadania devidamente atualizado.
Após o período mínimo necessário na Itália e no Brasil (informado acima) há o período de espera da finalização do processo após a entrega de todos os documentos pra dupla cidadania italiana por casamento.
Este período é diferente na Itália e no Brasil. Abaixo informaremos uma média do período de espera para a finalização do processo. É importante informar que estes períodos variam de caso para caso.
Após a entrega de todos os documentos do processo no padrão que o consulado italiano exige, será necessário aguardar de 3 a 4 anos para a finalização do processo de cidadania italiana por casamento. Após a confirmação do processo de nacionalidade, o cônjuge será reconhecido um cidadão italiano, portanto poderá emitir seu passaporte europeu.
Após a entrega dos documentos, o período de confirmação da cidadania por casamento na Itália varia de 6 a 18 meses. Lembrando que para solicitar o processo na Itália é necessário ser um residente no país por pelo menos 2 anos.
Abaixo informamos o passo a passo do processo de concessão da dupla cidadania italiana por casamento:
As taxas da concessão da cidadania são pagas em etapas diferentes. A primeira é paga sobre o apostilamento dos documentos e traduções; a segunda é paga para o Ministério Dell’ Interno referente ao processo de análise; e a terceira é paga na data informada pelo Ministério para a apresentação dos documentos apostilados no consulado italiano.
Vale ressaltar que o valor das taxas varia com frequência nos consulados, portanto não informaremos um valor definido. Nós sempre informamos o valor atual das taxas do processo.
Entrou em vigor, no dia 4 de dezembro de 2018, a exigência de conhecimento mínimo do idioma italiano para requerer a cidadania italiana por casamento. Portanto será necessário na etapa de anexo dos documentos no site do ministério, incluir o certificado que comprova o nível B1 de proficiência; o qual equivale ao nível intermediário. Caso o requerente não tenha este certificado, o ministério travará o processo. Esta regra entra em vigor, no entanto, apenas para os novos processos; e vale tanto para processos no Brasil como no exterior.
Para se informar sobre as instituições que podem fornecer o certificado e a tabela de equivalências de proficiência que serão aceitos, acesse o Portal da Língua Italiana. Para visualizar a circular oficial enviada pelo ministério aos consulados italianos e embaixada, verifique o rodapé deste artigo.
Muito se pergunta sobre a perda da cidadania brasileira, e não sem razão. Na lei da nacionalidade, é informado que há casos de perda da cidadania brasileira após a concessão da cidadania italiana, porém, na prática, a perda não ocorre. A lei simplesmente não é aplicada por enquanto. O requerente não precisará se preocupar com essa possibilidade.
É importante ter conhecimento que o cônjuge do cidadão italiano tem direito a uma permissão de moradia mesmo sem a cidadania italiana por casamento. Esta permissão se chama “Carta di Soggiorno” e é emitida em questura (prefeitura) na Itália. Muitos cidadãos pensam que precisam ter a cidadania italiana para poder morar com o cônjuge italiano em outro país, no entanto, não precisam necessariamente. Cada questura terá seus prazos e suas exigências de documentos, mas o direito ao cônjuge não italiano é garantido. Informamos que Carta di Soggiorno pode ser erroneamente confundida com o “Permesso di Soggiorno“.
A concessão da cidadania por casamento é mais simples quando comparada aos processos de obtenção por ascendentes italianos, porém muito cuidado se deve ter com os documentos. Qualquer erro nos documentos pode resultar no interrupção da solicitação. Confira nossa seção dos documentos para cidadania por casamento e a seção de análise dos documentos para cidadania italiana.
É possível realizar o processo de concessão da cidadania italiana por casamento sozinho ou por uma assessoria especializada. As vantagens de contratar uma assessoria é que o requerente não precisará se preocupar com toda a burocracia envolvida. Portanto o cônjuge do cidadão italiano apenas deverá comparecer duas vezes ao consulado: uma para levar a documentação produzida pela assessoria; e outra para jurar a bandeira. Converse com a Passaporto para conferir as vantagens, valores e prazos de nossa assessoria.
Caso o processo seja realizado sozinho, informações importantes podem ser encontradas no site oficial do consulado italiano responsável por seu território. Confira em nossa lista dos consulados italianos no Brasil o consulado responsável por sua residência e o site correspondente.
Caso deseje conferir as fontes oficiais sobre a cidadania por casamento, acesse:
Ministério Dell' Interno Embaixada italiana no Brasil Circular sobre proficiência no idioma Direito de Residência na UE