Tirar a cidadania italiana na Itália é uma forma de acelerar o tempo do processo. A cidadania italiana feita pelo Brasil costuma levar entre 6 a 12 anos a mais (dependendo do consulado no Brasil) do que o tempo para tirar pela Itália. Confira as etapas gerais dos processos e, no último tópico, decida como prosseguir. Para detalhes sobre nossa assessoria, confira quem somos e solicite orçamento para seu caso.
O tempo de espera para tirar a cidadania italiana na Itália é consideravelmente mais rápido do que o prazo pelo Brasil. Devido às longas filas de espera para a finalização dos processos, no Brasil, o processo pode levar entre 6 a 13 anos em média para encontrar seu fim. Já na Itália Itália, pela via administrativa, o processo leva em média 6 meses apenas. É uma ótima alternativa para quem não pretende aguardar tanto tempo para obter o desejado passaporte italiano.
Lembrando que o processo feito pela via administrativa na Itália possui um custo mais alto e um processo diferente daquele feito pelo Brasil ou pela via judicial. O requerente que deseja realizar a cidadania italiana na Itália
pela via administrativa deverá se deslocar para la por um período.
O processo pela Itália é aconselhável para as cidadanias via materna e paterna, devido à grande espera no Brasil. Os demais processos de cidadania têm um período relativamente rápido, portanto aconselhamos que sejam feitos no Brasil. Acesse nossa seção sobre a cidadania italiana para saber mais sobre os tipos de processos de cidadania.
Este artigo, todavia, abordará apenas o processo via administrativa na Itália. Caso deseje informações sobre o processo que não depende do deslocamento à Itália, acesse nosso artigo sobre a cidadania italiana via judicial. Apesar de contar com um período um pouco mais demorado, é uma ótima alternativa para acelerar a obtenção.
O custo total do processo da cidadania italiana na Itália dependerá de muitos fatores. Uma parte relevante do custo será na Itália, onde o requerente deverá se manter por todo o processo (no caso de requerentes que realizam o requerimento sem assessoria) ou por até 60 dias (no caso de requerentes com assessoria contratada).
Considerando a parte do processo da moradia na Itália, o custo dependerá, por exemplo, do valor do câmbio atual (euro); dos preços dos aluguéis das residências italianas; do preço das passagens aéreas; dos preços diários da moradia na Itália, e dos preços dos processos nas Prefeituras italianas.
Caso o requerente decida pelo processo sozinho sem a ajuda de assessoria, o custo deverá ser planejado para que não haja surpresas durante o processo. Ainda neste artigo, trataremos sobre os detalhes de contratação de uma assessoria para o processo na Itália.
Os documentos necessários para o processo da cidadania italiana na Itália dependerá de quem é seu ascendente italiano. Quanto mais distante na árvore genealógica esta o ascendente, mais documentos serão necessários, pois todos os documentos dos descendentes italianos até o requerente deverão estar no processo de solicitação. Acesse nossa seção sobre a cidadania italiana para saber mais sobre os tipos de processos de cidadania.
Não será necessário visitar pessoalmente todos as cidades italianas onde os documentos se encontram. A pesquisa dos documentos para cidadania italiana pode ser feita por diversos órgãos na Itália sem a necessidade de visitas pessoais. Para saber mais sobre os documentos necessários, acesse documentos para cidadania italiana.
Confira abaixo os detalhes sobre os documentos para o processo e o passo a passo da cidadania italiana na Itália:
Confira os documentos e as etapas do processo para a obtenção da cidadania italiana através da Itália. São no total 6 passos para tirar a cidadania italiana na Itália:
Abaixo, entraremos nos detalhes de cada etapa do processo da cidadania italiana na Itália:
A quantidade de certidões do processo dependerá do número de descendentes italianos da árvore genealógica até o requerente, pois, lembrando, que os documentos de toda a linhagem até o requerente devem estar no processo.
Todos as certidões devem ser emitidas em Inteiro Teor. Este tipo de documento possui mais informações do que a certidão normal, sendo necessária para o processo de cidadania. As certidões em Inteiro Teor devem ser todas registradas em cartório como exigência.
Todos os documentos do processo para tirar a cidadania italiana na Itália deverão ser traduzidos para o Italiano. Apenas poderão realizar a tradução juramentada dos documentos o Tradutor Público e Intérprete Comercial. A tradução juramentada é aceita por todos os órgãos e entidades públicas do País, portanto necessária para os documentos se adequarem às exigências da Itália para a cidadania.
Deve-se ter muito cuidado na escolha dos tradutores caso o processo seja feito sem assessoria. Caso a tradução não seja feita por um tradutor juramentado, o processo será barrado até que a tradução seja feita conforme o padrão estabelecido pela Itália.
O apostilamento substitui a antiga legalização dos documentos que era necessária para o processo de concessão da cidadania italiana pela Itália. Esta mudança ocorreu pelo adequamento do processo na convenção de Haia, que, basicamente, é um tratado sobre a necessidade de legalizar os documentos para processos fora do Brasil. Para se informar mais detalhadamente sobre o apostilamento, acesse apostilamento para cidadania italiana.
O processo de apostilamento, diferentemente da legalização, exige também que as traduções juramentadas sejam apostiladas separadamente dos documentos originais. O apostilamento dos documentos e traduções deve ser feito por cartórios habilitados e não possui limite de documentos como no caso da antiga legalização dos documentos (12 certidões no máximo).
Após reunir e traduzir os documentos no padrão que o consulado italiano exige, será necessário entregar estes documentos e traduções em um dos cartórios habilitados em sua cidade. No ato da entrega, será informada uma data para retirar os documentos apostilados.
Com todos os documentos traduzidos e apostilados, a próxima etapa será a viagem para a Itália. Para requerer a cidadania italiana na Itália será necessário se deslocar e residir até 6 meses no país (tempo necessário para o processo dos requerentes sem assessoria) em uma residência que se possa comprovar como do requerente; no caso de requerentes que contrataram uma assessoria, os advogados na Itália precisarão apenas que o requerente se mantenha por até 60 dias. Após este período de até 60 dias, o requerente poderá voltar para o Brasil e aguardar o processo terminar na Itália.
Caso o requerente que realiza o processo sozinho não possua parentes ou amigos na Itália que possam o declarar como um dos donos da residência, as opções restantes serão alugar uma residência ou contratar um serviço de assessoria. Alugar residência muitas vezes se torna um problema, pois a maioria dos contratos exige estadia de no mínimo 1 ano. Portanto uma busca detalhada por aluguéis deverá ser feita antes da viagem, no caso do requerente fazer o processo sozinho.
Os cidadãos italianos, devido a um acordo com a União Européia, podem viajar e se manter 90 dias na Itália com o passaporte brasileiro. Caso o processo leve mais do que 90 dias, será possível solicitar uma permissão de estadia (permesso di soggiorno) junto a um correio local, para prolongar a data de permanência na Itália.
Sempre aconselhamos para os requerente que façam viagem direta à Itália, de modo a não fazer conexões nas linhas aéreas. Caso o requerente não faça a viagem direta, ele não receberá o carimbo de migração no passaporte brasileiro. Neste caso, será necessário, em até 8 dias após entrar na Itália, requerer uma declaração de presença junto a uma sede da polícia (Questura), para compensar a falta deste carimbo.
Chegando à Itália, será necessário emitir o equivalente a seu CPF italiano (Codice Fiscale) para o prosseguimento do processo. Qualquer pessoa pode emitir este documento em uma Agência da Receita próxima de sua residência acompanhado de seu passaporte brasileiro.
Após a emissão de seu CPF italiano, o requerente estará apto a registrar sua residência na Prefeitura (Comune). Para registrar a residência, será necessário levar seus documentos pessoais e residenciais para comprovar que o requerente é um morador do território italiano (inscrição anagráfica).
Após o registro de comprovação de sua residência na Itália, a prefeitura agendará uma visita de um funcionário (Vigile del Comune) para visitar a residência e se certificar de que o requerente realmente reside onde alega. Esta visita deve ocorrer em um prazo de até 60 dias (estipulado por lei), portanto o vigia poderá aparecer em qualquer dia desse período. É aconselhável que o requerente não saia com frequência, para que esteja na residência quando o vigia aparecer.
Após a confirmação da residência na Itália, o último passo será o reconhecimento da cidadania italiana na Itália. O requerente deverá comparecer na prefeitura com todos os documentos e certidões do processo. Assim que todos os documentos forem verificados, a prefeitura solicitará os arquivos de não-renúncia ao consulado italiano no Brasil. A não-renúncia é um documento que consta se houve renúncia da cidadania italiana por algum ascendente do requerente. Caso tenha havido a renúncia, o processo poderá exigir outros documentos para a finalização. A resposta à solicitação de não-renúncia pelo consulado italiano pode levar até 90 dias. Dependendo do consulado italiano, a resposta pode levar apenas algumas semanas.
Após o tempo necessário para a resposta da não-renúncia, a prefeitura chamará o requerente para preencher o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Assinado o documento de reconhecimento, a certidão de nascimento será transcrita para o livro da prefeitura. Assim que a certidão de nascimento é transcrita, o requerente finalmente passará a ser oficialmente um cidadão italiano. O requerente poderá emitir a carteira de identidade italiana e o passaporte italiano como qualquer cidadão legítimo.
Para aqueles requerentes que contratarem uma assessoria, os documentos serão já assinados dentro dos 60 dias de estadia. Ao final do processo, os advogados irão repassar à prefeitura todos os documentos já assinados e verificados para a finalização do pedido.
Uma assessoria auxiliará o requerente do momento da chegada ao aeroporto até o final do processo na Itália. Ao contratar uma assessoria, o requerente terá direito à residir num imóvel da assessoria, de modo que não precisará se preocupar com contratos e aluguéis. Além disso, todo o processo com os órgãos italianos será feito pela assessoria. O requerente não precisará se preocupar com o processo de seu reconhecimento. Além disso, não será necessário residir na Itália pelo período do processo de 6 meses. Dentro de 60 dias o requerente poderá voltar para o Brasil.
A importância de contratar uma assessoria dependerá das possibilidades de facilitação do requerente. Ou seja, caso o requerente possua familiares ou amigos na Itália, muitos dos problemas relacionados a estadia e com o idioma italiano estarão resolvidos (os órgãos apenas falam o idioma local). Confira quem somos e converse conosco para entender as vantagens de nossa assessoria.
Sempre aconselhamos que se faça um planejamento detalhado do processo para formular a decisão de fazer com ou sem a ajuda de assessoria.
Caso deseje conferir as fontes oficiais sobre a cidadania italiana na Itália, acesse:
Ministério dos Negócios Estrangeiros Ministério das Relações Exteriores Conselho Nacional de Justiça Embaixada italiana no Brasil